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Dado oficial do INPI

DI6903456

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

DI6903456

Depósito

04/09/2009

Publicação

25/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/09
  2. Exame25/01/11
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 04/09/2009 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Interprint Ltda.

42123091004513

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

133

Em retificação ao texto do despacho cod 111 publicado na RPI 2299, de 27/01/2015, tendo em vista erro formal. Onde se lê:"Conheço do processo administrativo de nulidade insturado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantendo o indeferimento do pedido, em face da infringência do art. 95 da LPI.", leia-se: "Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido".

31/03/2015

RPI 2308

111

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido, em face da infrigência ao artigo 95 da LPI.

27/01/2015

RPI 2299

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (RJ) 020110027997, de 24/03/2011. Os interessados deverão tomar conhecimento para se manifestarem no prazo de sessenta dias, de acordo com o Art. 213 da LPI.

03/01/2012

RPI 2139

Indeferimento

#36

25/01/2011

RPI 2090

34.1

Não se trata de Padrão Ornamental, e sim de objeto que utiliza tecnologia RFID. as linhas constituem trilha para captação e irradiação de sinais de rádio (identificação por radiofreqüência) Transponder (ou tag, etiqueta). Não contém elemento de natureza ornamental.

01/06/2010

RPI 2056

Proteção de design industrial

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