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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA À TAMPA.

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6903050

Depósito

06/08/2009

Publicação

01/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/09
  2. Exame01/02/11
  3. Registro01/02/11
  4. Em vigor06/08/24

Registro prorrogado e em vigor até 06/08/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:06/08/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Bericap do Brasil Ltda.

02375722000156

SP, BR

Autores

A. I. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 07/08/2019 a 06/08/2024 (3º Período).

21/12/2021

RPI 2659

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

13/01/2015

RPI 2297

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BERICAP DO BRASIL LTDA. e Requerente(s): PICOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. / Procurador(es): CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA., deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

31/12/2013

RPI 2243

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. DESP Nº 018110012305, de 04/04/2011. Requerente: PICOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

13/12/2011

RPI 2136

Concessão do registro

#39

01/02/2011

RPI 2091

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Superior, Vista Inferior e Vista em Perspectiva do objeto fechado.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica e sem linhas interrompidas.

01/06/2010

RPI 2056

Proteção de design industrial

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