Arquivamento do pedido
#35
20/12/2011
RPI 2137
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6902611Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Jorge F Saade ME
06007656000112
CE, BR
Autores
J. S. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
20/12/2011
RPI 2137
#34
O pedido de registro de desenho industrial deverá se referir às características ornamentais de um objeto independente das vantagens técnicas de construção e das de funcionalidade. O material, a cor e a aplicação da cor também não poderão constar no relatório descritivo de um pedido de registro de desenho industrial. Desta forma, o depositante deverá suprimir todas as características que não são protegidas por um registro de desenho industrial, conforme disposto na Lei da Propriedade Industrial 9.279 e no Ato Normativo 161.O pedido de desenho industrial deverá se referir à configuração externa do objeto, de acordo com o artigo 95 da LPI nº9.279 e AN 161. Assim sendo, o depositante deverá suprimir a figura da página 2/7.O objeto da proteção deverá ser apresentado em todas as suas vistas e não apresentar partes separadas, de acordo com a LPI nº 9.279 e o AN 161.As figuras deverão ser numeradas de acordo com o AN 161.Retirar a linha representativa de chão, da primeira figura.Apresentar, apenas, o objeto reivindicado, suprimindo linhas de cotas ou outras que não façam parte do objeto.A reivindicação deverá ser substituída, de acordo com o AN 161.
24/08/2010
RPI 2068
Proteção de design industrial
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