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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PENTE

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PENTE — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PENTE — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6902355

Depósito

29/04/2009

Publicação

11/11/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/09
  2. Exame11/11/14
  3. Registro11/11/14
  4. Expirado26/11/19

Registro extinto em 26/11/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

ES, BR

Autores

A. A. (pessoa física)

ES, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 30/04/2019.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão do registro

#39

11/11/2014

RPI 2288

Exigência técnica

#34

- Reapresentar a figura 4 com a devida numeração da mesma (da folha e da figura)

26/12/2012

RPI 2190

Exigência técnica

#34

- As novas figuras apresentadas só contém a numeração das folhas (foi retirada a numeração das figuras).- Reapresentar as folhas das novas figuras com a devida numeração das mesmas: 1/4; 2/4; 3/4 3 4/4 e a numeração das figuras (Figura 1; Figura 2; Figura 3 e Figura 4)

28/08/2012

RPI 2173

Exigência técnica

#34

- Reapresentar as folhas das novas figuras com a devida numeração das mesmas: 1/4; 2/4; 3/4 3 4/4.

16/11/2011

RPI 2132

54

Referente à Pet. RJ 020100069611 de 29/07/2010. Devolvidos 60 (sessenta) dias de prazo.

10/05/2011

RPI 2105

55

Referente à petição RJ 020100069611 de 29/07/2010. Apresente a folha de consulta em que NÃO CONSTA a exigência de código 34, publicada na RPI 2051 de 27/04/2010.

24/08/2010

RPI 2068

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras.- Apresentar somente: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica, sem molduras e com a devida numeração.

27/04/2010

RPI 2051

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