Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/04/2015
RPI 2309
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6901824Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
PR, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/04/2015
RPI 2309
#205
PAN de terceiros: O Titular: ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO MOREIRA e Requerente: DECIO RUPOLO / Procurador: BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela NULIDADE do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
21/11/2012
RPI 2185
#41
Requerente: Decio Rupolo@Nulidade instaurada em 18 de junho de 2010.
24/08/2010
RPI 2068
#39
13/04/2010
RPI 2049
Proteção de design industrial
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