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Dado oficial do INPI

DI6901795

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial DI6901795
Desenho industrial DI6901795. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6901795

Depósito

18/05/2009

Publicação

27/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/09
  2. Arquivado27/11/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

PR, BR

Autores

L. B. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Processo arquivado em função de restauração sem sucesso Com a anuência da Presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial; da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas e da Coordenação de Gestão Documental e Exame Formal; a Divisão de Apoio de Desenhos Industriais e Indicações Geográficas verificou, em conformidade com o Processo INPI nº 52402.005000/2018-31 e a Resolução/INPI/PR N° 194 de 08 de junho de 2017, a impossibilidade de reconstituição dos autos administrativos de numeração DI6901795-6, mediante a ausência de manifestação do(s) interessado(s) à publicação de vinte e um de agosto de dois mil e dezoito.Constata-se que inexistem elementos suficientes para a retomada da tramitação regular do DI6901795-6. Como se trata de processo administrativo em andamento, o INPI nº 52402.004997/2018-31 será arquivado conforme Art. 10, Inciso I da Resolução/INPI/PR N° 194, com emissão de termo próprio e o arquivamento dos referidos autos administrativos, sendo esta publicação a cientificação das partes e interessados.DI6901795-6Depositante: LAÉRCIO VALMIR BORTOLLOTIProcurador: ROBERTO HUDSON DINIZ

27/11/2018

RPI 2499

55

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação.A reconstituição dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.005000/2018-12.DI6901795-6Depositante: LAÉRCIO VALMIR BORTOLLOTIProcurador: ROBERTO HUDSON DINIZPeça a ser reconstituída:Pedido de registro de desenho industrial (petição inicial)Nosso Número: 0000210903062011Protocolo: 015090001391Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar, preferencialmente pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.

21/08/2018

RPI 2485

Exigência técnica

#34

O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar a atual apresentação de figuras do pedido; e2. Apresentar novo conjunto de figuras que permitam visualizar o objeto do pedido em todas as suas características formais, conforme Ato Normativo 161/2002. item 11.4.1:"11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:a) ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, preferencialmente indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3);b) conter perspectiva sempre que se tratar de objeto tridimensional e vistas frontal, lateral, superior e inferior, para perfeita visualização do objeto;c) ser executados com clareza e em escala que possibilite redução com definição de detalhes, podendo conter, em uma só folha, diversas figuras, cada uma nitidamente separada da outra e numerada consecutivamente;d) ter as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas."

27/07/2010

RPI 2064

Proteção de design industrial

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