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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO

Número

DI6901209

Depósito

04/06/2009

Publicação

03/16/2010

Depositantes e autores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

SP, BR

Autores

L. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

24/12/2013

RPI 2242

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias.

22/02/2012

RPI 2146

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 12 de março de 2010, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96, visto que não se trata de padrão ornamental, mas sim de mera trama de fios para composição de tecido para atadura. Portanto não caracteriza objeto passível de proteção através de registro de desenho industrial.

23/03/2010

RPI 2046

Concessão do registro

#39

O objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI 9279/96. Será instaurado o processo de nulidade.

16/03/2010

RPI 2045

Proteção de design industrial

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