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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEL FRONTAL DE EXPOSITOR DE PRODUTOS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6900116

Depósito

22/01/2009

Publicação

28/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/09
  2. Exame28/12/10
  3. Registro28/12/10
  4. Em vigor22/01/24

Registro prorrogado e em vigor até 22/01/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/01/2024

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Depositantes e autores

Depositantes

THE IAMS COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. E. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 22/01/2029.

02/07/2024

RPI 2791

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 23/01/2019 a 22/01/2024 (3º Período).

02/01/2019

RPI 2504

Concessão do registro

#39

28/12/2010

RPI 2086

Exigência técnica

#34

O depositante definiu ser matéria do pedido de registro uma "Configuração aplicada a um painel frontal de expositor", desta forma, deverá representar o objeto pleiteado em todas as vistas e, opcionalmente, poderá apresentar o objeto "expositor" contendo o painel aplicado. Entretanto, o "expositor" não é objeto do pedido de registro e não deverá ser representado em todas as vistas, pois não faz parte do objeto do registro.

03/08/2010

RPI 2065

Exigência técnica

#34

De acordo com o título do pedido, o objeto requerido é um "expositor de produtos". Entretanto, o expositor foi apresentado por meio de linhas tracejadas, em todas as suas vistas, e há representações de produtos dispostos nas prateleiras. Um pedido de desenho industrial precisa conter a matéria reivindicada por meio de linhas contínuas e precisa se referir a um único objeto, podendo conter variações desde que os objetos possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, os objetos apostos às prateleiras do expositor não poderão constar do presente pedido de registro, assim como a representação de uma marca.O depositante poderá reapresentar o objeto observando os requisitos de registrabilidade, de acordo com os artigos 95, 96 e 97 da LPI 9.279/96, e a apresentação das figuras, de acordo com o Ato Normativo 161/2002.

02/02/2010

RPI 2039

Proteção de design industrial

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