Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a anulação do privilégio, publicada na RPI 2355, de 23/02/2016. Em referência à petição nº 870160000990, de 19/01/2016.
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6805226Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto em 02/07/2019. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
CH
Autores
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a anulação do privilégio, publicada na RPI 2355, de 23/02/2016. Em referência à petição nº 870160000990, de 19/01/2016.
02/07/2019
RPI 2530
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a anulação do privilégio, conforme publicado na RPI 2355, de 23/02/2016. Em referência à petição nº 870160042397, de 08/08/2016.
03/07/2018
RPI 2478
Esclareça a divergência entre os dados do atual titular e os dados do cedente, apresentados na petição 870160000990, de 19/01/2016. Informamos que o cedente deve ser o atual titular do processo. Caso tenha ocorrido alteração de nome e/ou de sede do titular, essa alteração deve ser solicitada, via petição, antes da transferência. Apresente, ainda, documento original de transferência ou sua certidão ou ainda a cópia autenticada do mesmo, do qual devem constar as qualificações completas do cedente, do cessionário e de duas testemunhas. Deve-se apresentar documento que comprove que o cedente tem poderes para praticar o referido ato.
19/07/2016
RPI 2376
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
23/02/2016
RPI 2355
#205
PAN de terceiros: O Titular: Hypermarcas S.A. e Requerente: The Procter & Gamble Company / Procurador: Danneman, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela NULIDADE do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
24/03/2015
RPI 2307
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020110052017, de 19/05/2011. Requerente: THE PROCTER & GAMBLE COMPANY.
10/07/2012
RPI 2166
#39
10/11/2009
RPI 2027
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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