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Em retificação ao texto do despacho cod 111 publicado na RPI 2299, de 27/01/2015, tendo em vista erro formal. Onde se lê:"Conheço do processo administrativo de nulidade insturado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantendo o indeferimento do pedido, em face da infringência do art. 95 da LPI.", leia-se: "Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido".
31/03/2015
RPI 2308