Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2016
RPI 2368
Depositantes
G. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
RS, BR
O. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2016
RPI 2368
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. e Requerente(s): MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. / Procurador(es): AGUINALDO MOREIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
27/01/2015
RPI 2299
Referente à Petição RS 016100002332 de 03/05/2010. Devolvidos 30 (trinta) dias de prazo.
20/07/2010
RPI 2063
#41
Requerente: Maje do Nordeste Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda@Nulidade instaurada em 29 de dezembro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
02/03/2010
RPI 2043
#39
03/11/2009
RPI 2026
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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