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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA A PÉS PARA MESAS E CADEIRAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6804620

Depósito

17/10/2008

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/08
  2. Exame16/03/10
  3. Registro16/03/10
  4. Em vigor17/10/28

Registro prorrogado e em vigor até 17/10/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:17/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/10/2023 a 17/10/2028 (4º Período).

10/10/2023

RPI 2753

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/10/2018 a 17/10/2023 (3º Período).

10/04/2018

RPI 2466

Concessão do registro

#39

16/03/2010

RPI 2045

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido, da seguinte forma:- Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variantes, os ilustrados nas atuais figuras: 1, 2, 5 e 15.mantendo-se o título, mas cancelando as atuais figuras e ilustrando o objeto em sua forma completa, com todo o seu contorno geométrico definido, e representado através das vistas: frontal, lateral. superior e perspectiva, com as referências às figuras descritas no relatório.- Os objetos mostrados nas atuais figuras: 3, 4, 19 e 20, deverão fazer parte de um 1º (primeiro) pedido dividido nas mesmas condições acima exigidas para o presente pedido.- Os objetos ilustrados pelas atuais figuras: 6; 7 e 8, deverão fazer parte de um 2º (segundo) pedido dividido.- O objeto mostrado na atual figura 10 deverá fazer parte de um 3º (terceiro) pedido dividido.- O objeto ilustrado na atual figura 11 deverá fazer parte de um 4º (quarto) pedido dividido.- Os objetos mostrados nas atuais figuras 12 e 13, deverão fazer parte de um 5º (quinto) pedido dividido.- O objeto ilustrado na atual figura 14, deverá fazer parte de um 6º (sexto) pedido dividido.- O objeto mostrado na atual figura 16, deverá fazer parte de um 7º (sétimo) pedido dividido.- O objeto ilustrado nas atuais figuras 17 e 18, deverão fazer parte de um 8º (oitavo) pedido dividido.- Os objetos mostrados nas atuais figuras 21 e 22, deverão fazer parte de um 9º (nono) pedido dividido.Todos os pedidos divididos deverão apresentar o objeto em sua forma completa, sem interrupções de linhas, e representados nas vistas acima mencionadas.A divisão deverá ser procedida de acordo com as instruções contidas no AN 161/02.

06/10/2009

RPI 2022

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