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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LETREIRO LUMINOSO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6804507

Depósito

09/10/2008

Publicação

09/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/08
  2. Exame09/02/10
  3. Registro09/02/10
  4. Anulado30/09/14

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

30/09/2014

RPI 2282

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O Titular: FABIO PAIVA DA FONSECA e Requerente: RADIANTE MARKETING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. / Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. , deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela NULIDADE do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

19/06/2012

RPI 2163

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Radiante Marketing Promoções e Eventos Limitada@Nulidade instaurada em 09 de abril de 2010, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

08/06/2010

RPI 2057

Concessão do registro

#39

09/02/2010

RPI 2040

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido da seguinte forma.- deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 2.6- O objeto mostrado nas atuais figuras 2.2 a 2.6 deverá fazer parte de um primeiro pedido dividido.- O objeto ilustrado nas atuais figuras 3.1 a 3.6 deverá fazer parte de um segundo pedido dividido.- O objeto mostrado nas atuais figuras 4.1 a 4.6 deverá fazer parte de um terceiro pedido dividido.A divisão deverá ser procedida de acordo com as instruções contidas no AN 161/02.

06/10/2009

RPI 2022

Proteção de design industrial

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