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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COLETOR DE FEZES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6804355

Depósito

03/10/2008

Publicação

11/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Exame11/05/10
  3. Registro11/05/10
  4. Expirado18/12/18

Registro extinto em 18/12/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. K. (pessoa física)

PR, BR

Autores

R. K. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 04/10/2013

18/12/2018

RPI 2502

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

06/01/2015

RPI 2296

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O Titular: RENATA PAULA TOMBESI COSTA KLOECKNER e Requerente: LUIS LEON NAJTIGAL CYON Procurador: MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela MANUTENÇÃO do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

26/03/2013

RPI 2203

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Luis Leon Najtigal Cyon@Nulidade instaurada em 29 de junho de 2010, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113da Lei 9279/96.

31/08/2010

RPI 2069

Concessão do registro

#39

11/05/2010

RPI 2053

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras 1 a 3.- Reapresentar as figuras sem utilizar linhas tracejadas.

02/02/2010

RPI 2039

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto montado, tal como mostrado nas figuras 1 e 8, sem linhas tracejadas.- Descrever o objeto em sua forma montada, sem mencionar que a forma é obtida por dobradura de folha.- Fazer constar do relatório as referências às novas figuras.

29/09/2009

RPI 2021

Proteção de design industrial

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