Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Não apenas a configuração do objeto foi modificada com a adição e supressão de elementos da forma e transformação de superfícies transparentes em superfícies opacas, como também houve o acréscimo das partes do conector desmontado, que não haviam sido reivindicadas separadamente no documento de depósito. Ou seja, houve alteração e acréscimo de matéria. O cumprimento da exigência não foi satisfatório.
19/12/2017
RPI 2450