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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM BOTÕES DE ELEVADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6804243

Depósito

25/09/2008

Publicação

30/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/08
  2. Exame30/08/11
  3. Registro30/08/11
  4. Anulado26/01/16

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. L. (pessoa física)

SP, BR

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Autores

O. L. (pessoa física)

SP, BR

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

26/01/2016

RPI 2351

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ELEVADORES LTDA. e Requerente(s): THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. / Procurador(es): RONER GUERRA FABRIS, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

13/01/2015

RPI 2297

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016110005926, de 31/10/2011, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.Procurador(es): RONER GUERRA FABRIS

20/08/2013

RPI 2224

Concessão do registro

#39

30/08/2011

RPI 2121

Exigência técnica

#34

Mudar o título para:"Padrão Ornamental Aplicado em Botões de Elevador" e harmonizar o pedido com o novo título. Reapresentar as figuras com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.

01/03/2011

RPI 2095

Exigência técnica

#34

De acordo com o Ato Normativo 161, o título de um padrão ornamental deverá ser iniciado pela expressão "Padrão Ornamental aplicado". Adequar o título à natureza reivindicada - de acordo com o exclarecimento apresentado na ocasião do cumprimento de exigência - e harmonizar o pedido ao novo título.

05/10/2010

RPI 2074

Exigência técnica

#34

O objeto do pedido de registro, embora possua o título de "botão de elevador", é descrito e representado em conjunto com um painel. Desta forma, o pedido de registro precisa conter o título harmonizado à matéria apresentada.De acordo com o Ato Normativo 161, as inscrições e os símbolos não podem podem constar de um pedido de registro. Desta forma, o depositante deverá retirar os elementos relativos a inscrições e símbolos.Os objetos tridimensionais precisam ser apresentados em todas as suas vistas. Somente os padrões ornamentais deverão ser apresentados por meio de uma única vista frontal. Caso o depositante opte por apresentar o objeto como padrão ornamental, deverá harmonizar o título, o relatório e a reivindicação.O registro de desenho industrial não protege a cor aplicada ao objeto ou ao padrão, sendo assim, a figura 2 se trata de uma repetição da figura 1.Apresentar as figuras por meio de linhas firmes e contínuas.

06/04/2010

RPI 2048

Proteção de design industrial

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