Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
26/01/2016
RPI 2351
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6804243Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
O. L. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
26/01/2016
RPI 2351
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ELEVADORES LTDA. e Requerente(s): THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. / Procurador(es): RONER GUERRA FABRIS, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
13/01/2015
RPI 2297
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016110005926, de 31/10/2011, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.Procurador(es): RONER GUERRA FABRIS
20/08/2013
RPI 2224
#39
30/08/2011
RPI 2121
#34
Mudar o título para:"Padrão Ornamental Aplicado em Botões de Elevador" e harmonizar o pedido com o novo título. Reapresentar as figuras com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.
01/03/2011
RPI 2095
#34
De acordo com o Ato Normativo 161, o título de um padrão ornamental deverá ser iniciado pela expressão "Padrão Ornamental aplicado". Adequar o título à natureza reivindicada - de acordo com o exclarecimento apresentado na ocasião do cumprimento de exigência - e harmonizar o pedido ao novo título.
05/10/2010
RPI 2074
#34
O objeto do pedido de registro, embora possua o título de "botão de elevador", é descrito e representado em conjunto com um painel. Desta forma, o pedido de registro precisa conter o título harmonizado à matéria apresentada.De acordo com o Ato Normativo 161, as inscrições e os símbolos não podem podem constar de um pedido de registro. Desta forma, o depositante deverá retirar os elementos relativos a inscrições e símbolos.Os objetos tridimensionais precisam ser apresentados em todas as suas vistas. Somente os padrões ornamentais deverão ser apresentados por meio de uma única vista frontal. Caso o depositante opte por apresentar o objeto como padrão ornamental, deverá harmonizar o título, o relatório e a reivindicação.O registro de desenho industrial não protege a cor aplicada ao objeto ou ao padrão, sendo assim, a figura 2 se trata de uma repetição da figura 1.Apresentar as figuras por meio de linhas firmes e contínuas.
06/04/2010
RPI 2048
Proteção de design industrial
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