Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 06/08/2018.
26/02/2019
RPI 2512
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6803669Depósito
Publicação
Registro extinto em 26/02/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 06/08/2018.
26/02/2019
RPI 2512
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
22/03/2016
RPI 2359
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.brEm retificação ao despacho publicado na RPI 2309, de 07/04/2015.
19/05/2015
RPI 2315
Referente RPI: 2147 - Cód. 40, Publicado: 28/02/2012. Em relação ao campo Procurador, considere-se o atual.
12/05/2015
RPI 2314
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/04/2015
RPI 2309
#40
O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
28/02/2012
RPI 2147
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.
28/02/2012
RPI 2147
#39
06/04/2010
RPI 2048
#34
- As novas figuras 1; 2 e 4 apresentadas, ilustram o objeto com linhas serrilhadas (fig. 1) e não expõem a forma integral do objeto (figuras 2 e 4). Portanto não serão aceitas.- Reapresentar as figuras com traços regulares, contínuos e uniformes e com representação uniforme do casco, sem renderização. Nessas figuras, a superfície do casco deve ser representada tal como na nova figura 3.
05/01/2010
RPI 2035
#34
- Cancelar as atuais figuras 1 a 4.- Reapresentar as figuras com alta nitidez e alta resolução gráfica.
08/09/2009
RPI 2018
Proteção de design industrial
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