Arquivamento do pedido
#35
08/12/2009
RPI 2031
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6802790Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Globecard Comércio e Serviços Ltda.
04834858000102
SP, BR
Autores
K. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
08/12/2009
RPI 2031
#34
O registro de desenho industrial protege a forma plástica ornamental de um objeto - o que não se aplica ao objeto do presente pedido de registro -, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto industrial. Desta forma, o depositante deverá mudar o título para "Padrão ornamental aplicado a cartão de identificação". Ou outro título que melhor convier desde que não haja inclusão, no título, do material utilizado.Um desenho industrial não protege uma "tinta especial", "a segurança", "uma holografia exclusivamente desenvolvida que muda de tonalidade, etc." O registro de desenho industrial se refere às características ornamentais de um objeto, desta forma, o depositante deverá substituir o relatório descritivo a fim de subtrair todas as menções técnicas e funcionais do padrão. Apenas os detalhes ornamentias deverão constar do relatório.Retirar da reivindicação "na parte delimitada pela linha vermelha", pois o registro de desenho industrial se refere à matéria integralmente apresentada.Retirar as inscrições nominativas da figura apresentada, assim como as inscrições de identificação das setas indicativas sobrepostas às figuras. O relatório descritivo é o meio adequado para as descrições a respeito do objeto.Numerar as páginas apresentadas, bem como a figura, conforme Ato Normativo 161.
03/03/2009
RPI 1991
Proteção de design industrial
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