Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/07/2013
RPI 2218
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6802368Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
AR
Autores
J. D. (pessoa física)
AR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/07/2013
RPI 2218
#205
PAN de ofício: O Titular: JUAN BLAS DOBERTI deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. Interessado: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.
22/11/2011
RPI 2133
Referente ao Cód.39 (Concesão do Registro), publicado na RPI 2033 de 22/12/2009 tendo em vista erro no texto do despacho. Considere-se o seguinte texto:"O objeto do Registro não atende ao disposto no Art. 96 da LPI, e será instaurada a nulidade do Registro."
09/02/2010
RPI 2040
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 23 de dezembro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Por tratar-se de objeto com as mesmas características distintivas preponderantes das famosas poltronas "Butterfly", de 1936.
05/01/2010
RPI 2035
#39
O depositante apresentou petição tempestiva de esclarecimento, em resposta às exigências formuladas e publicadas na RPI 2012, solicitando a mudança de título e arguindo a preferência em manter as figuras conforme apresentadas originalmente. Entretanto, o modelo de cadeira objeto deste pedido de desenho industrial não está de acordo com o artigo 96 da LPI, e será instaurada a nulidade do registro.
22/12/2009
RPI 2033
#34
A sugestão para o desdobramento do pedido, publicada na RPI nº1987, deve-se ao fato de que o depositante objetiva a proteção da parte inferior e posterior da poltrona.De acordo com o Ato Normativo 161/2002, as figuras deverão revelar o objeto por inteiro, e não em partes: "11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente".Desta forma, para harmonizar o pedido de registro ao AN 161, o depositante deverá retirar as figuras que apresentam as partes separadas do objeto. Permanecerão no pedido de registro somente as figuras que revelarem o objeto por inteiro.
28/07/2009
RPI 2012
#34
O objeto do pedido de registro de desenho industrial, de acordo com o artigo 104 da LPI, precisa se referir a um objeto, sendo aceita variação do mesmo objeto (ou conjunto), desde que possua as mesmas características distintiva preponderantes. Os objetos apresentados não possuem as mesmas características distintivas preponderantes.Para harmonizar o pedido de registro à Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, o depositante poderá dividir o pedido, a fim de apresentar os dois objetos em pedidos separados, ou apresentar o objeto em sua forma montada, conforme Ato Normativo 161/2002.
03/02/2009
RPI 1987
Proteção de design industrial
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