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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6802367

Depósito

18/06/2008

Publicação

18/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/08
  2. Exame18/08/09
  3. Registro18/08/09
  4. Extinto05/06/18

Registro concedido em 18/08/2009 e depois extinto em 05/06/2018. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Companhia de Bebidas das América - AMBEV

02808708000107

SP, BR

Autores

G. G. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2394, de 22/11/2016. Em referência à petição nº 020140010822, de 14/03/2014.

05/06/2018

RPI 2474

Extinção declarada

#47.1

Petição 018130011386 de 08/04/2013 prejudicada, uma vez que o registro de desenho industrial recebeu despacho 200, na RPI 2394 de 22/11/2016, que considera anulado o privilégio.

27/03/2018

RPI 2464

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

22/11/2016

RPI 2394

133

Em retificação ao texto do despacho cód. 205 publicado na RPI 2333 de 22/09/2015, tendo em vista erro formal.Onde se lê: PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br.Leia-se: PAN de Ofício e PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, Requerente(s): Primo Schincariol Ind. de Cervejas e Refrigerantes S/A / Procurador(es): Ana Paula Santos Celidonio e Requerente(s): Cervejaria Kaiser Brasil S.A./ Procurador(es): Pinheiro Neto - Advogados, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br.

10/02/2016

RPI 2353

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

22/09/2015

RPI 2333

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet.(SP) 018090047656, de 16/10/2009, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113, da Lei 9279/96. Requerente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A. Procurador: André Zonaro Giacchetta.

18/02/2014

RPI 2250

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A@Nulidade instaurada em 08 de outubro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

01/12/2009

RPI 2030

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 18 de agosto de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Por tratar-se de objeto cuja forma não atende ao requisito da originalidade, visto que apresenta as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro DI 6702002-0 publicado em 03/06/2008.

01/09/2009

RPI 2017

Concessão do registro

#39

O objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI 9279/96. Será instaurado o processo de nulidade.

18/08/2009

RPI 2015

Proteção de design industrial

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