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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RECIPIENTE PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RECIPIENTE PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS — classe Locarno 07-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RECIPIENTE PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS — classe Locarno 07-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6802012

Depósito

17/04/2008

Publicação

24/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/08
  2. Exame24/03/09
  3. Registro24/03/09
  4. Em vigor17/04/28

Registro prorrogado e em vigor até 17/04/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:17/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/04/2023 a 17/04/2028 (4º Período).

09/05/2023

RPI 2731

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/04/2018 a 17/04/2023 (3º Período).

08/05/2018

RPI 2470

Concessão do registro

#39

24/03/2009

RPI 1994

Exigência técnica

#34

- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no pedido o atual objeto ilustrado nas figuras 1.1 a 1.6- O título deverá ser : "Configuração aplicada em recipiente para acondicionamento de alimentos" .- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- As figuras de 2.1 a 3.6 deverão fazer parte de ( 2) dois pedidos divididos.- O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras de 2.1 a 2.6- O segundo pedido dividido deverá conter as figuras de 3.1 a 3.6- Todos os pedidos divididos deverão ter o seguinte título no relatório e na reivindicação: "Configuração aplicada em recipiente para acondicionamento de alimentos" , pedido dividido do DI6802012-0 depositado em 17/04/2008. - O procedimento de todos os pedidos divididos será o mesmo do pedido original. - Obs: Os pedidos divididos deverão estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DOS PEDIDOS DIVIDIDOS SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL

02/12/2008

RPI 1978

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