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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO. INPI: 52400.003813/2010-2. Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ação Ordinária nº: 0818190-57.2010.4.02.5101 (2010.51.01.818190-1). Autor: INDÚSTRIA DE PISTÕES ROCATTI LTDA. Réus: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E WGK INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Decisão 1ª INSTÂNCIA: "Diante do exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos formulados, para declarar a nulidade dos registros de desenho industrial DI6801652-2 e DI6801653-0." 2ª INSTÂNCIA: "Por fim, no que tange aos documentos citados pela apelante como imprestáveis a comprovar a anterioridade, releve-se que a constatação de ausência de originalidade nos desenhos industriais DI6801652-2 e DI6801653-0 respaldou-se principalmente na análise comparativa com a patente de invenção PI03058085 e com o modelo de utilidade MU85081418-4, sendo estes documentos devidamente registrados no INPI. Ante o exposto, nego provimento ao recurso." ACÓRDÃO: "Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator." TRÂNSITO EM JULGADO: "Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 01/03/2019, dia subsequente ao término do prazo recursal."
03/09/2019
RPI 2539