Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 01/05/2013
30/10/2018
RPI 2495
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6801491Depósito
Publicação
Registro extinto em 30/10/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
RS, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 01/05/2013
30/10/2018
RPI 2495
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
06/08/2013
RPI 2222
INPI: 52400.011977/2013-76Origem: 10ª Vara Cível do Foro Central. Comarca de Porto AlegreProcesso nº: 001/1.05.0154722-7Ofício n°:1940/2012Embargos à Execução Fase de Cumprimento de SentençaEmbargante: Antônio Carlos de Oliveira PereiraEmbargado: Ricardo Hoffmeister Mello Decisão: Solicito a Vossa Senhoria providências no sentido de que seja anotado no cadastro de direito (marca, direitos autorais de o favorecido titular da marca, Ricardo Hofmeister Mello, referente ao Registro de Desenho Industrial do Pedido nº DI6801491-0), bem como, seja suspenso possíveis direitos até a liquidação do débito do presente feito, no valor de R$ 2.302,04, com a suspensão dos direitos oriundos da referida marca, até a satisfação do crédito exeqüendo.
16/04/2013
RPI 2206
#205
PAN de terceiros: Titular: RICARDO HOFMEISTER MELLO; Requerente: POLY-VAC S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS e Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela MANUTENÇÃO do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.
27/12/2011
RPI 2138
#41
Requerente: Poly-Vac S/A. Indústria e Comércio de Embalagens@Nulidade instaurada em 03/12/2010.
19/04/2011
RPI 2102
#39
26/01/2010
RPI 2038
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva somente do selo, sem revelar a parte superior da lata.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.
08/09/2009
RPI 2018
Proteção de design industrial
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