Prorrogação de vigência
#870
A contar de 04/04/2023
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6800959Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 03/04/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:03/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
SC, BR
Autores
M. L. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 04/04/2023
14/05/2024
RPI 2784
#46
Prorrogado de 04/04/2018 a 03/04/2023 (3º Período).
09/01/2018
RPI 2453
#39
03/08/2010
RPI 2065
#34
- As novas figuras apresentadas só ilustram o objeto em perspectiva e com inscrições de medidas.- Apresentar todas as vistas ortogonais do objeto em sua forma completa, (Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior) (somente a projeção ortogonal) e apenas uma Vista em Perspectiva.- As novas figuras não deverão conter inscrições de medidas.No caso do depositante optar por caracterizar apenas um degrau da escada, conforme ilustrado originalmente, o título deverá ser: "Configuração Aplicada em Degrau Para Escada", apresentando todas as vistas ortogonais do degrau em sua forma completa, e apenas uma vista em Perspectiva.
09/03/2010
RPI 2044
#34
As novas figuras apresentadas só ilustram o objeto em perspectiva.Apresentar as vistas ortogonais (Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior) do objeto (somente a projeção ortogonal) e apenas uma Vista em Perspectiva.Cancelar a figura 5, não mencionada inicialmente no relatório
08/12/2009
RPI 2031
#34
- Cancelar as novas figuras apresentadas.- Reapresentar todas as vistas ortogonais ilustrando o objeto tal como mostrado na Vista em Perspectiva (figura 1).As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.
25/02/2009
RPI 1990
#34
- Cancelar as novas figuras apresentadas.- Reapresentar todas as vistas ortogonais ilustrando o objeto tal como mostrado na Vista em Perspectiva (figura 4).As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.
09/12/2008
RPI 1979
#34
- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras sem as linhas de cota , as setas e as linhas de indicação de angulo. Substituir figuro por figura.
24/06/2008
RPI 1955
Proteção de design industrial
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