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Dado oficial do INPI

"TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO CURVO 2º MODELO"

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6800572

Depósito

24/01/2008

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/08
  2. Exame15/09/09
  3. Registro15/09/09
  4. Em vigor24/01/28

Registro prorrogado e em vigor até 24/01/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:24/01/2028

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Depositantes e autores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/01/2023.

19/03/2024

RPI 2776

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/01/2018 a 24/01/2023 (3º Período).

06/02/2018

RPI 2457

46.2

Complemente a taxa para o valor do quinquênio, no prazo extraordinário, qual seja de R$ 760,00, dado que o prazo ordinário venceu no dia 24/01/2013, e o pagamento foi realizado em 01/07/2013.

26/11/2013

RPI 2238

Concessão do registro

#39

15/09/2009

RPI 2019

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido. Mudar o título para: "TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO", harmonizando-o em novo relatório descritivo e reivindicação;2- Apresentar novo relatório descritivo suprimindo todas as referências explicativas referentes a normatização, todas as indicações de uso, todas as referências aos materiais utilizados ou componentes dos mesmos; todas as referências aos ângulos de inclinação, medidas ou outros. O relatório descritivo NÃO deverá conter trechos explicativos que mencionem tipo de material utilizado na fabricação do objeto, dimensões (altura, comprimento, largura etc.), detalhes construtivos, bem como detalhes internos, especificações técnicas e vantagens práticas;3- O relatório descritivo deverá limitar-se a descrever de forma sucinta as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa;4- O campo de aplicação serve APENAS identificar o objeto dentro da classificação que é feita pelo INPI. No presente caso é: balcão ou torre de uso em terminais de auto-atendimento e que, preferencialmente, deverá estar no campo 3 do fromulário de depósito;5- Cancelar todas as atuais figuras apresntadas. Apresentar novas figuras revelando SOMENTE o balcão, harmonizando-a no novo relatório descritivo.

02/06/2009

RPI 2004

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