Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 20/03/2022 a 19/03/2027 (4º Período).
22/03/2022
RPI 2672
Dados do pedido
Número
DI6705150Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/03/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
SE
Autores
B. G. (pessoa física)
SE
H. H. (pessoa física)
SE
Y. S. (pessoa física)
SE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 20/03/2022 a 19/03/2027 (4º Período).
22/03/2022
RPI 2672
#59
Nome alterado de SCA Hygiene Products Aktiebolag, conforme petição nº 870190042780, de 06/05/2019.
28/05/2019
RPI 2525
#46
Prorrogado de 20/03/2017 a 19/03/2022 (3º Período).
25/04/2017
RPI 2416
#39
28/10/2008
RPI 1973
#34
1- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto no Ato Normativo nº 161/2002. Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelar a atual apresentação do pedido. Sugerimos que permaneçam no presente pedido apenas o padrão único representado pela atual figura 1;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado através da atual figura 6 e sua variante configurativa constante da atual figura 7;1.3- Um segundo pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado através da atual figura 8 e sua variante configurativa constante da atual figura 9;1.4- Um terceiro pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado através da atual figura 10 e sua variante configurativa constante da atual figura 11;1.5- Um quarto pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado através da atual figura 12 e sua variante configurativa constante da atual figura 13;2- Mudar o título para "PADRÃO ORNAMENTAL PARA UMA SUPERFÍCIE ABSORVENTE", harminizando cada pedido com o novo título;3- Cancelar o atual quadro reivindicatório, harmonizando-o às novas figuras a serem apresentadas;4- Harmonizar a reivindicação única em cada pedido devidido;OBS: Cancelar as demais figuras não relacionadas acima tendo em vista os padrões ornamentais já estarem contidos nos pedidos divididos;OBS2: As demais figuras 2 a 5 que revelam demais vistas não devem ser apresentadas quando tratar-se de padrão ornamental.
08/01/2008
RPI 1931
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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