Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado e dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/06/2013
RPI 2215
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6705090Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
PR, BR
Autores
M. L. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado e dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/06/2013
RPI 2215
#205
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@O titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.
17/02/2010
RPI 2041
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 18 de março de 2009, com base no Art. 96 § 2º e no Art. 7º da LPI, em face à anterioridade DI 6705091-3.
31/03/2009
RPI 1995
#39
02/12/2008
RPI 1978
#34
1- Para melhor definição e caracterização do objeto, o pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002. Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido apenas o objeto representado através das atuais figuras 1A à 1E;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 2A à 2E; 1.3- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 3A à 3E; 2- Numerar consecutivamente todas as figuras de cada pedido, harmonizando-as em novo relatório descritivo e reivindicação.
08/01/2008
RPI 1931
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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