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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GUARDA-SOL COM COBERTURA PLANA (PEDIDO DIVIDIDO DO DI 6702126-3, DEPOSITADO EM 13/07/2007)

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6705090

Depósito

13/07/2007

Publicação

02/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/07
  2. Exame02/12/08
  3. Registro02/12/08
  4. Anulado18/06/13

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

PR, BR

Autores

M. L. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado e dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@O titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

17/02/2010

RPI 2041

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 18 de março de 2009, com base no Art. 96 § 2º e no Art. 7º da LPI, em face à anterioridade DI 6705091-3.

31/03/2009

RPI 1995

Concessão do registro

#39

02/12/2008

RPI 1978

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto, o pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002. Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido apenas o objeto representado através das atuais figuras 1A à 1E;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 2A à 2E; 1.3- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 3A à 3E; 2- Numerar consecutivamente todas as figuras de cada pedido, harmonizando-as em novo relatório descritivo e reivindicação.

08/01/2008

RPI 1931

Proteção de design industrial

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