Prorrogação de vigência
#870
A contar de 16/08/2022
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6703888Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 15/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:15/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mercatto Casa Com de Artigos de Decoração Ltda Me
05037282000115
SP, BR
Autores
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 16/08/2022
07/05/2024
RPI 2783
#46
Prorrogado de 16/08/2017 a 15/08/2022 (3º Período).
31/12/2019
RPI 2556
#39
19/08/2008
RPI 1963
#34
- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido as figuras 1.1 a 1.3- O título será : "Configuração aplicada em objeto de arte" .- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- As demais figuras de 2.1 a a 20.3 deverão fazer parte de (19) dezenove pedidos divididos.- O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras de 2.1 a 2.3.- O segundo pedido dividido deverá conter as figuras de 3.1 a 3.3.- O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras de 4.1 a 4.3.- O quarto pedido dividido deverá conter as figuras de 5.1 a 5.3.- O quinto pedido dividido deverá conter as figuras de 6.1 a 6.3.- O sexto pedido dividido deverá conter as figuras de 7.1 a 7.3.- O sétimo pedido dividido deverá conter as figuras de 8.1 a 8.3.- O oitavo pedido dividido deverá conter as figuras de 9.1 a 9.3.- O nono pedido dividido deverá conter as figuras de 10.1 a 10.3.- O décimo pedido dividido deverá conter as figuras de 11.1 a 11.3.- O décimo primeiro pedido dividido deverá conter as figuras de 12.1 a 12.3.- O décimo segundo pedido dividido deverá conter as figuras de 13.1 a 13.3.- O décimo terceiro pedido dividido deverá conter as figuras de 14.1 a 14.3.- O décimo quarto pedido dividido deverá conter as figuras de 15.1 a 15.3.- O décimo quinto pedido dividido deverá conter as figuras de 16.1 a 16.3.- O décimo sexto pedido dividido deverá conter as figuras de 17.1 a 17.3.- O décimo sétimo pedido dividido deverá conter as figuras de 18.1 a 18.3.- O décimo oitavo pedido dividido deverá conter as figuras de 19.1 a 19.3.- O décimo nono pedido dividido deverá conter as figuras de 20.1 a 20.3.-Todos os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada em objeto de arte ", pedido dividido do DI6703888-3 depositado em 15/08/2007. - O procedimento de todos os pedidos divididos será o mesmo do pedido original. - Obs: Os pedidos divididos deverão estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DOS PEDIDOS DIVIDIDOS SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.· As exigências técnicas deverão ser respondidas através do formulário de petição de Desenho Industrial, formulário 1.07; · As exigências técnicas que acarretarem em apresentação de novas figuras deverão conter 6 vias dos desenhos e duas vias da petição preenchida.
11/03/2008
RPI 1940
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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