Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 21/04/2012.
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
DI6703177Depósito
Publicação
Registro extinto em 26/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. B. (pessoa física)
PE, BR
Autores
T. B. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 21/04/2012.
26/03/2019
RPI 2516
#39
27/10/2009
RPI 2025
#34
O registro de desenho industrial protege o objeto por meio de suas figuras; por este motivo, é necessária a perfeita visualização do objeto. As linhas de contorno se referem a todas as linhas que compõem os contornos dos objetos. A aplicação de uma linha escura contornando um objeto com baixíssima qualidade gráfica não atende às exigências formuladas anteriormente.A fim de regularizar o pedido, o depositante deverá apresentar o objeto por meio de figuras de excelente qualidade gráfica para proporcionar a perfeita visualização do mesmo .
03/02/2009
RPI 1987
#34
O registro de desenho industrial protege, apenas, a forma ornamental nova e original de um objeto. As considerações técnicas e funcionais do objeto não são objeto da proteção por meio de um registro de desenho industrial.O depositante deverá substituir o relatório descritivo suprimindo os aspectos de natureza funcional, atendo-se, somente, aos elementos ornamentais do objeto. A reivindicação deverá ser substituída de acordo com o Ato Normativo 161. As figuras deverão ser reapresentadas contendo boa qualidade gráfica, linhas contínuas e deverão ser numeradas ocnforme Ato normativo 161.
14/10/2008
RPI 1971
Proteção de design industrial
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