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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM HOMOGENEIZADOR PARA COLA DE FIBRINA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM HOMOGENEIZADOR PARA COLA DE FIBRINA — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM HOMOGENEIZADOR PARA COLA DE FIBRINA — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6703177

Depósito

20/04/2007

Publicação

27/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/07
  2. Exame27/10/09
  3. Registro27/10/09
  4. Expirado26/03/19

Registro extinto em 26/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

T. B. (pessoa física)

PE, BR

Autores

T. B. (pessoa física)

PE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 21/04/2012.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão do registro

#39

27/10/2009

RPI 2025

Exigência técnica

#34

O registro de desenho industrial protege o objeto por meio de suas figuras; por este motivo, é necessária a perfeita visualização do objeto. As linhas de contorno se referem a todas as linhas que compõem os contornos dos objetos. A aplicação de uma linha escura contornando um objeto com baixíssima qualidade gráfica não atende às exigências formuladas anteriormente.A fim de regularizar o pedido, o depositante deverá apresentar o objeto por meio de figuras de excelente qualidade gráfica para proporcionar a perfeita visualização do mesmo .

03/02/2009

RPI 1987

Exigência técnica

#34

O registro de desenho industrial protege, apenas, a forma ornamental nova e original de um objeto. As considerações técnicas e funcionais do objeto não são objeto da proteção por meio de um registro de desenho industrial.O depositante deverá substituir o relatório descritivo suprimindo os aspectos de natureza funcional, atendo-se, somente, aos elementos ornamentais do objeto. A reivindicação deverá ser substituída de acordo com o Ato Normativo 161. As figuras deverão ser reapresentadas contendo boa qualidade gráfica, linhas contínuas e deverão ser numeradas ocnforme Ato normativo 161.

14/10/2008

RPI 1971

Proteção de design industrial

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