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Dado oficial do INPI

DI6702649

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6702649

Depósito

27/08/2007

Publicação

26/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/07
  2. Arquivado26/08/08
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA DE CALÇADOS VIVO LTDA.

08909818000133

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. C. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

26/08/2008

RPI 1964

Exigência técnica

#34

- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado nas figuras de 1 a 1.5 . Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- Os objetos ilustrados nas figuras de 2 a 5 deverão fazer parte de treis (3) pedidos divididos.- O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras de 2 a 2.2.- O procedimento será igual ao do pedido original. ( incluindo as vistas ortogonais não apresentadas)- O segundo pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras de 3 a 3.4.- O procedimento será igual ao do pedido original.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras de 4 a 4.4 objeto principal e de 5 a 5.1 sua variante.- O procedimento será igual ao do pedido original.- O texto da reivindicação deverá ser : " Configuração aplicada em calçado", pedido dividido do DI6702649-4, depositado em 27/08/2007" caracterizado, por ser substancialmente conformedesenhos do objeto e de sua variante em anexo. - Os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada em calçado", pedido dividido do DI6702649-4, depositado em 27/08/2007" - Obs: Os pedidos divididos deverão estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.

06/02/2008

RPI 1935

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