Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/08/2022.
15/02/2024
RPI 2771
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6702462Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 07/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:07/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDIO DA COSTA DESIGN LTDA.ME.
04014703000120
RJ, BR
Autores
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 08/08/2022.
15/02/2024
RPI 2771
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO, tendo em vista o não cumprimento tempestivo da exigência publicada na RPI 2593, de 15/09/2020. Em referência á petição nº 870180072005, de 16/08/2018.
01/06/2021
RPI 2630
Necessionáro esclarecer a divergência entre o nome da cedente, que consta como titular do registro, e àquele expresso no documento de alteração contratual ora apresentado. Caso tenha havido alteração de nome, o aludido serviço deverá ser solicitado, por meio de petição, bem como de GRU, sob o código de serviço nº 113. O documento de cessão deverá conter os nomes e qualificações da cessionária e da cedente, em consonância com os documentos juntados. Esta exigência deve ser cumprida, por meio de petição, mediante GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI. Em referência à petição nº 870180072005, de 16/08/2018.
15/09/2020
RPI 2593
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170021524, de 31/03/2017.
28/08/2018
RPI 2486
#46
Prorrogado de 08/08/2017 a 07/08/2022 (3º Período).
24/10/2017
RPI 2442
De acordo com a resolução n º 129/14, de 10/03/2014, o valor recolhido corresponde ao de pessoas naturais, micro-empresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Sendo assim, é necessária a apresentação de documentos que comprovem que o requerente se enquadra em um destes itens ou complemente a taxa de recolhimento para o valor de pessoa jurídica, dado que o pagamento deve ser feito com base na pessoa do cessionário.Em referência à petição nº 870170021524, de 31/03/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#39
08/07/2008
RPI 1957
#34
- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado figuras de 1 a 4. - Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO os DESENHOS - O objeto ilustrado nas figuras de 5 a 8 deverão fazer parte de um pedido dividido.- O pedido dividido deverá ter o seguinte título: " Configuração aplicada em balizador", pedido dividido do DI6702462-9, depositado em 07/08/2007; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.
22/01/2008
RPI 1933
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.