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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR de GLOBOESTA - INDÚSTRIA E ACESSÓRIOS METALIZADOS LTDA - ME — classe Locarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR de GLOBOESTA - INDÚSTRIA E ACESSÓRIOS METALIZADOS LTDA - ME — classe Locarno 06-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6702246

Depósito

09/07/2007

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/07
  2. Exame01/07/08
  3. Registro01/07/08
  4. Expirado26/02/19

Registro extinto em 26/02/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GLOBOESTA - INDÚSTRIA E ACESSÓRIOS METALIZADOS LTDA - ME

06697368000137

SP, BR

Autores

L. N. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 10/07/2012.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão do registro

#39

01/07/2008

RPI 1956

Exigência técnica

#34

- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado nas figuras de 1.1 a 1.7 objeto principal e de 2.1 a 2.7 sua variante. Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- A REIVINDICAÇÃO deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em conector", caracterizada por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo. - O objeto ilustrado nas figuras de 3.1 a 3.7 deverá fazer parte de um pedido dividido.- O pedido dividido deverá ter o seguinte título: " Configuração aplicada em conector", pedido dividido do DI6702246-4, depositado em 09/07/2007; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.

15/01/2008

RPI 1932

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