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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM FILTRO PURIFICADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6700674

Depósito

16/03/2007

Publicação

24/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/07
  2. Exame24/03/09
  3. Registro24/03/09
  4. Anulado03/12/13

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Pentair Hidro Filtros do Brasil Indústria e Comércio de Filtros Ltda

00192861000119

RS, BR

Autores

A. R. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

03/12/2013

RPI 2239

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: Hidro Filtros do Brasil Ind. e Com. de Filtros Ltda", conforme Petição RS 016110002612 de 19/05/2011

27/03/2012

RPI 2151

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada conforme Petição RS 016110002612 de 19/05/2011

27/03/2012

RPI 2151

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: Titular: HIDRO FILTROS DO BRASIL IND. E COM. DE FILTROS LTDA., Requerente: HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA e Procurador: AGUINALDO MOREIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela NULIDADE do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.

17/01/2012

RPI 2141

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Hoken International Company Ltda@Nulidade instaurada em 15 de maio de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

07/07/2009

RPI 2009

Concessão do registro

#39

24/03/2009

RPI 1994

54

Devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias.

04/11/2008

RPI 1974

Exigência técnica

#34

As linhas ainda permanecem serrilhadas; reapresentar o objeto por meio de linhas contínuas. Os desenhos deverão ocupar o espaço na folha de acordo com o Ato Normativo 161.

26/02/2008

RPI 1938

Exigência técnica

#34

Reapresentar o objeto por meio de linhas contínuas - as linhas permaneceram serrilhadas.

13/11/2007

RPI 1923

Exigência técnica

#34

Reapresentar todas as figuras do objeto por meio de linhas contínuas.

07/08/2007

RPI 1909

Proteção de design industrial

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