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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BLOCO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BLOCO — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BLOCO — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6700433

Depósito

02/03/2007

Publicação

26/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/07
  2. Exame26/12/07
  3. Registro26/12/07
  4. Expirado30/10/18

Registro extinto em 30/10/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

G. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 03/03/2017.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão do registro

#39

26/12/2007

RPI 1929

Exigência técnica

#34

- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido nas figuras de 1.1 a 1.7 objeto principal e de 2.1 a 2.7, de 3.1 a 3.7 e de 4.1 a 4.7 suas variantes .- O título será : "Configuração aplicada em bloco" e adequar todo o pedido.- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- Os objetos ilustrados nas demais figuras deverão fazer parte de 2(dois) pedidos divididos.- O primeiro pedido dividido deverá conter as atuais figuras de 5.1 a 5.7 objeto principal e de 6.1 a 6.7 sua variante. - O segundo pedido dividido deverá conter as atuais figuras de 7.1 a 7.7 objeto principal, de 8.1 a 8.7 suavariante. -Todos os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada em bloco", pedido dividido do DI6700433-4, depositado em 02/03/2007. - O procedimento de todos os pedidos divididos será o mesmo do pedido original. - Obs: Os pedidos divididos deverão estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DOS PEDIDOS DIVIDIDOS SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.

24/07/2007

RPI 1907

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