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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE LAVAR ROUPA (DIVIDIDO DE DI 6602355-6 DE 04/07/2006

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6605288

Depósito

04/07/2006

Publicação

15/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/06
  2. Exame15/04/08
  3. Registro15/04/08
  4. Em vigor04/07/26

Registro prorrogado e em vigor até 04/07/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:04/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELECTROLUX HOME PRODUCTS CORPORATION N.V.

BE

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Autores

G. R. (pessoa física)

IT

J. E. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

S. R. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 05/07/2021 a 04/07/2026 (4º Período).

20/07/2021

RPI 2637

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 05/07/2016 a 04/07/2021 (3º Período).

09/08/2016

RPI 2379

Concessão do registro

#39

15/04/2008

RPI 1945

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido, da seguinte forma:deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variantes, os objetos ilustrados nas atuais figuras 1.1 a 2.5.Deverão ser apresentadas novas figuras incluindo vistas laterais, frontais, superiores e perspectiva.As novas figuras deverão ilustrar o objeto e variantes com alta nitidez e alta resolução gráfica, sem revelar inscrições (new vision).- O objeto ilustrado nas atuais figuras 3.1 a 3.3, deverá fazer parte de um 1º (primeiro) pedido dividido, apresentando-se novas figuras ilustrando o objeto em sua forma completa, com alta nitidez e alta resolução gráfica, nas vistas: Frontal; Lateral; Superior e Perspectiva.- Os objetos ilustrados nas atuais figuras 4.1 a 6.5, deverão fazer parte de um 2º (segundo) pedido dividido, como objeto e variantes.Deverão ser apresentadas novas figuras, com alta nitidez e alta resolução gráfica, mostrando o objeto e variantes em suam forma completa, nas seguintes vistas: Frontal; Lateral; Superior e Perspectiva, sem revelar inscrições.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto no item 7 do Ato Normativo nº 161/02.

10/04/2007

RPI 1892

Proteção de design industrial

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