639
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 0003355-84.2009.4.03.6110 Origem: 3ª VARA FEDERAL DE SOROCABA (TRF3); Nº INPI: 52400.002167/2009-42; Autor(es): FRANTOS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA e OUTROS Réu(s): KI LEGAL BRINQUEDOS LTDA. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão transitada em julgado: ?por meio de acórdão transitado em julgado em 2.12.2025 (i) julgou procedente o pedido da Autora, para o fim de declarar a nulidade dos registros dos desenhos industriais de n° 6605189-4 e de n°6605190-8, de titularidade da Ré, e determinar ao INPI, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.269, I, do CPC (ID 100506645, págs. 178/186, do PDF); (ii) concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos efeitos dos referidos registros declarados nulos na sentença; e (iii) determinou que, após o trânsito em julgado, o INPI publique anotação, para ciência de terceiros, acerca da nulidade dos registros.??
31/03/2026
RPI 2882