(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SANDALIAS IN NATURE

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial SANDALIAS IN NATURE — classe Locarno 02-04
Desenho industrial SANDALIAS IN NATURE — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6605090

Depósito

13/11/2006

Publicação

26/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/06
  2. Exame26/06/07
  3. Registro26/06/07
  4. Expirado16/10/18

Registro extinto em 16/10/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

AL, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

AL, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 14/11/2011

16/10/2018

RPI 2493

Extinção declarada

#47.1

PREJUDICADA A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, EM RAZÃO DA NULIDADE DO REGISTRO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.

01/11/2011

RPI 2130

53

INPI: 52400.000271/09Origem: 037ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2008.51.01.813421-7Ação Ordinária Autor: Resende Indústria e Comércio de calçados ltda.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Julgo PROCEDENTE o pedido autoral para decretar a nulidade do registro de desenho industrial DI 6605090-1 para "sandália in nature", de titularidade do réu ANTÔNIO RODRIGUES BANDEIRA".

31/05/2011

RPI 2108

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerentes: (1º) Thai Quang Nhia; (2º) Pedro Pereira de Alvarenga Neto; (3ª) Grendene S/A e (4ª) PVC Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@O titular e os requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

18/08/2009

RPI 2015

53

INPI: 52400.000271/09Origem: 037ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 200851018134217Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: Resende Indústria e Comércio de Calçados ltda.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Defiro parcialmente o pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão do registro de Desenho Industrial DI 6605090-1 para "sandálias in nature", em relação às empresas autoras, até decisão final na presente ação."

25/02/2009

RPI 1990

Parecer de nulidade

#41

Requerente: PVC Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade instaurada em 29/07/2008.

11/11/2008

RPI 1975

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Pedro Pereira de Alvarenga Neto@Nulidade instaurada em 04/01/2008.

28/10/2008

RPI 1973

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Grendene S/A@Nulidade instaurada em 10 de março de 2008.

29/07/2008

RPI 1960

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Thai Quang Nghia@Nulidade instaurada em 03 de janeiro de 2008.

22/07/2008

RPI 1959

Concessão do registro

#39

26/06/2007

RPI 1903

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.