699
Nulidade do registro publicada na RPI 2367.
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6604819Depósito
Publicação
Pedido depositado em 01/12/2006 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sawary Confecções Ltda
00422351000190
SP, BR
Autores
M. K. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Nulidade do registro publicada na RPI 2367.
15/07/2025
RPI 2845
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/05/2016
RPI 2367
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Sawary Confecções Ltda e Requerente(s): Confecções Alta Moda Ltda / Procurador(es): Solmark Asses. em Prop. Intelectual, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/10/2015
RPI 2338
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020120098112, de 18/10/2012.Interessado(s): Confecções Alta Moda Ltda.Procurador(es): Solmark Asses. em Prop. Intelectual .
11/03/2014
RPI 2253
#39
26/12/2007
RPI 1929
#34
1- Para melhor definição e caracterização dos objetos, apresentar vista posterior da bermuda revelada pelas atuais figuras 1, 2 e 3;2- Apresentar o mini-short revelado pela atual fig. 5, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista porterior;2.1- O mini-short deve revelar uma peça de vestuário inteira e não somente a adaptação fotográfica da vista lateral da bermuda;3- Apresentar em novo pedido a calça comprida revelada através da atual figura 4, acrescentando as demais vistas da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista lateral;- vista frontal;4- Apresentar o mini-short revelado pela atual fig. 6, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista porterior;4.1- O mini-short deve revelar uma peça de vestuário inteira e não somente a adaptação fotográfica da vista lateral da bermuda;5- Harmonizar os novos relatórios descritivos às novas figuras a serem apresentadas que deverão ser numeradas consecutivamente, de acordo com o AN161/02;6- A divisão do pedido também deverá estar de acordo com o AN161/02.
24/04/2007
RPI 1894
Proteção de design industrial
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