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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VESTUÁRIO FEMININO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6604819

Depósito

01/12/2006

Publicação

26/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/06
  2. Exame26/12/07
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 01/12/2006 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Sawary Confecções Ltda

00422351000190

SP, BR

Autores

M. K. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Nulidade do registro publicada na RPI 2367.

15/07/2025

RPI 2845

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

17/05/2016

RPI 2367

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Sawary Confecções Ltda e Requerente(s): Confecções Alta Moda Ltda / Procurador(es): Solmark Asses. em Prop. Intelectual, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/10/2015

RPI 2338

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020120098112, de 18/10/2012.Interessado(s): Confecções Alta Moda Ltda.Procurador(es): Solmark Asses. em Prop. Intelectual .

11/03/2014

RPI 2253

Concessão do registro

#39

26/12/2007

RPI 1929

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização dos objetos, apresentar vista posterior da bermuda revelada pelas atuais figuras 1, 2 e 3;2- Apresentar o mini-short revelado pela atual fig. 5, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista porterior;2.1- O mini-short deve revelar uma peça de vestuário inteira e não somente a adaptação fotográfica da vista lateral da bermuda;3- Apresentar em novo pedido a calça comprida revelada através da atual figura 4, acrescentando as demais vistas da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista lateral;- vista frontal;4- Apresentar o mini-short revelado pela atual fig. 6, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista porterior;4.1- O mini-short deve revelar uma peça de vestuário inteira e não somente a adaptação fotográfica da vista lateral da bermuda;5- Harmonizar os novos relatórios descritivos às novas figuras a serem apresentadas que deverão ser numeradas consecutivamente, de acordo com o AN161/02;6- A divisão do pedido também deverá estar de acordo com o AN161/02.

24/04/2007

RPI 1894

Proteção de design industrial

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