Arquivamento do pedido
#35
06/02/2008
RPI 1935
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6604291Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. L. (pessoa física)
MG, BR
Autores
I. T. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
06/02/2008
RPI 1935
#34
Proceder a divisão do pedido, da seguinte forma:- Deverá permanecer no presente pedido o objeto ilustrado nas atuais figuras 1 a 3.- Deverão ser apresentadas novas figuras revelando apenas o objeto, em fundo absolutamente neutro, sem conter revestimentos de piso e paredes. As novas figuras deverão ilustrar o objeto em: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva.- O objeto mostrado nas atuais figuras 4 a 8, e 30, deverá fazer parte de um 1º (primeiro) pedido dividido, com novas figuras que ilustrem o objeto montado e completo, em fundo absolutamente neutro, sem revelar padrões de revestimento de piso.As novas figuras deverão ilustrar o objeto completo,em: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva, sem cortes nas imagens.- O objeto mostrado nas atuais figuras 9 a 12, deverá fazer parte de um 2º (segundo) pedido dividido, com novas figuras ilustrando o objeto montado, em fundo neutro, nas seguintes vistas: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva.- O objeto mostrado nas atuais figuras 13 a 17, e 27, deverá fazer parte de um 3º (terceiro) pedido dividido, com novas figuras ilustrando o objeto montado, em fundo absolutamente neutro, nas seguintes vistas: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva.- O objeto mostrado na atual figura 18, deverá fazer parte de um 4º (quarto) pedido dividido, com novas figuras ilustrando somente o objeto, em fundo absolutamente neutro, nas vistas: Frontal; Lateral; Superior e Perspectiva.- O objeto mostrado na atual figura 19, deverá fazer parte de um 5º (quinto) pedido dividido, com novas figuras ilustrando somente o objeto, em fundo neutro, nas vistas: Frontal; lateral; Superior e Perspectiva.- O objeto mostrado nas atuais figuras 20 a 22, deverá fazer parte de um 6º (sexto) pedido dividido, com novas figuras ilustrando somente o objeto, em fundo absolutamente neutro, nas vistas: Frontal; Lateral; Superior e Perspectiva.- O objeto mostrado nas atuais figuras 23 e 24, deverão fazer parte de um 7º (sétimo) pedido dividido, com novas figuras ilustrando-o em: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva.- O objeto mostrado nas atuais figuras 25 e 26, deverão fazer parte de um 8º (oitavo) pedido dividido, com novas figuras, em fundo absolutamente neutro, ilustrando-o em: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva.- O objeto mostrado nas atuais figuras 28 e 29, deverá fazer parte de um 9º (nono) pedido dividido, com novas figuras ilustrando o objeto em vista frontal; superior, inferior e perspectiva.- O objeto mostrado nas atuais figuras 31 e 32, deverá fazer parte de um 10º (décimo) pedido dividido, com novas figuras, ilustrando-o em Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior;Vista Inferior e Vista em Perspectiva.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto no item 7 do Ato Normativo nº 161/02.
20/03/2007
RPI 1889
Proteção de design industrial
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