Arquivamento do pedido
#35
08/01/2008
RPI 1931
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6604105Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. E. (pessoa física)
RS, BR
Autores
J. E. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
08/01/2008
RPI 1931
#34
1- Para melhor definição e caracterização do(s) objeto(s), mudar o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA PARA DIVERSÃO", harmonizando-o em novo relatório descritivo e reivindicação;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o AN161/02, da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido a mesa representada através da atual figura 1, acrescentando as demais figuras:- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 2 e sua variante configurativa representada através da atual figura 3, acrescentando para ambas as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.3 - Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 4 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.4 - Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 5 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.5 - Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 6 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.6 - Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 7 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- Quando do cumprimento da presente, numerar as novas figuras a serem apresentadas consecutivamente de acordo com o AN16/02, harmonizando-as em novo relatório descritivo e reivindicação;3- O relatório descritivo deverá limitar-se ao item 11do AN161/02;4- A reivindicação deverá limitar-se ao item 11.2 do AN161/02.
26/06/2007
RPI 1903
#34
1- Para melhor definição, caracterização e harmonização do pedido com o AN161/02, proceder a divisão da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido a mesa representada através da atual figura 1, acrescentado as demais figuras:- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 2 e sua variante configurativa representada através da atual figura 3, acrescentando para ambas as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.3 - Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 4 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.4 - Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 5 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.5 - Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 6 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.6 - Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 7 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- Numerar as novas figuras a serem apresentadas consecutivamente de acorco mo o AN16/02, harmonizando-as em novos relatórios descritivos e reivindicação;3- O relatório descritivo, a ser apresentado de acordo com a divisão do pedido solicitada, deverá adequar-se ao AN161/02 suprimindo-se trechos explicativos.4- A reivindicação, a ser apresentada de acordo com a divisão do pedido solicitada, também deverá adequar-se ao AN161/02.
20/03/2007
RPI 1889
Proteção de design industrial
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