Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 06/10/2021 a 05/10/2026 (4º Período).
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
DI6603899Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 05/10/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:05/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 06/10/2021 a 05/10/2026 (4º Período).
30/03/2021
RPI 2621
#46
Prorrogado de 06/10/2016 a 05/10/2021 (3º Período).
25/04/2017
RPI 2416
#39
26/12/2007
RPI 1929
#71
Referente ao despacho de código 34, publicado na RPI 1923 de 13/11/2007, por ter sido indevido.
11/12/2007
RPI 1927
#34
1- Para melhor definição e caracterização do pedido cancelar a atual apresentação. Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Deverão permanecer no presente pedido apenas os objetos representados através das atuais figuras 1.1 à 1.5 e suas variantes configurativas das figuras 2.1 à 2.5 e 3.1 à 3.5;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 4.1 à 4.5 e suas variantes configurativas das figuras 5.1 à 5.5 e 6.1 à 6.5;2- Quando da apresentação das novas figuras suprimir os respectivos detalhes de fixação. A numeração das figuras deverá seguir o item 11 do AN161/02, suprimindo-se, inclusive, as descrições apresentadas nas mesmas e harmonizando os respectivos títulos;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o Ato Normativo nº 161/2002.
13/11/2007
RPI 1923
#34
1- Para melhor definição e caracterização do pedido cancelar a atual apresentação. Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Deverão permanecer no presente pedido apenas os objetos representados através das atuais figuras 1.1 à 1.5 e suas variantes configurativas das figuras 2.1 à 2.5 e 3.1 à 3.5;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 4.1 à 4.5 e suas variantes configurativas das figuras 5.1 à 5.5 e 6.1 à 6.5;2- Quando da apresentação das novas figuras suprimir os respectivos detalhes de fixação. A numeração das figuras deverá seguir o item 11 do AN161/02, suprimindo-se, inclusive, as descrições apresentadas nas mesmas e harmonizando os respectivos títulos;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o Ato Normativo nº 161/2002.
24/04/2007
RPI 1894
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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