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Dado oficial do INPI

MALA DE TRANSPORTE PARA ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (CÃES E GATOS)

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6603701

Depósito

28/09/2006

Publicação

03/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/06
  2. Exame03/06/08
  3. Registro03/06/08
  4. Expirado18/09/18

Registro extinto em 18/09/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

MG, BR

Autores

R. A. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 29/09/2011

18/09/2018

RPI 2489

Concessão do registro

#39

03/06/2008

RPI 1952

Exigência técnica

#34

1- Cancelar o novo relatório descritivo e reapresentá-lo;2- O relatório deverá ser apresentado da seguinte forma:Relatório descritivo do registro de desenho industrial para "MALA DE TRANSPORTE PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS".- Campo de aplicação: transporte de animaisO pedido refere-se a uma mala para ser utilizada no transporte de pequenos animais, de acordo com as figuras que revelam o objeto da seguinte forma:- figura 1 - vista lateral;- figura 2 - vista frontal;- figura 3 - vista posterior; -figura 4 - vista superior;- figura 5 - vista inferior3- A figura com a "cortina retrátil aberta" não deverá ser apresentada;4- Deverão ser canceladas e novas figuras apresentadas sem traços serrilhados;

11/12/2007

RPI 1927

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto, cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras, de acordo com o AN161/02, em traços contínuos e uniformes, revelando todas as vistas compatíveis entre si;2- Harmonizar em novo relatório descritivo, as novas figuras a serem apresentadas. O relatório descritivo deverá limitar-se apenas a mencionar as figuras apresentadas.

02/01/2007

RPI 1878

Proteção de design industrial

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