Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1ª) Kraft Foods Brasil S/A e (2ª) Interject Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e provida. Nulo o registro.
09/06/2009
RPI 2005
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6602192Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schinus Assessoria Empresarial Ltda
01679167000193
ES, BR
Autores
Sem autores informados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1ª) Kraft Foods Brasil S/A e (2ª) Interject Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e provida. Nulo o registro.
09/06/2009
RPI 2005
#205
Requerentes: (1ª) Kraft Foods Brasil S/A e (2ª) Interject Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@A titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
20/05/2008
RPI 1950
#41
Requerente: Interject Indústria e Comércio de plásticos Ltda@Nulidade instaurada em 21 de maio de 2007, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
20/11/2007
RPI 1924
#41
Requerente: Kraft Foods Brasil S/A@Nulidade instaurada em 18 de maio de 2007, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
30/10/2007
RPI 1921
Referente ao despacho do código 39, publicado na RPI nº 1889 de 20/03/2007, segue a figura correta.
10/04/2007
RPI 1892
#39
20/03/2007
RPI 1889
#34
- Apresentar as vistas:superior,inferior, laterais direita e esquerda e em perspectiva do objeto. Tais vistas deverão constar do relatório e da reivindicação.
10/10/2006
RPI 1866
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