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Dado oficial do INPI

DI6601947

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6601947

Depósito

16/06/2006

Publicação

05/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/06
  2. Arquivado05/12/06
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. P. (pessoa física)

PR, BR

Autores

H. P. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

05/12/2006

RPI 1874

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 da RPI 1858.

12/09/2006

RPI 1862

Exigência técnica

#34

Regularizar o pedido de acordo com o Ato Normativo 161/2002:11.4 DESENHOS OU FOTOGRAFIAS11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.11.4.7. Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais. 11.4.8. Serão aceitas figuras em corte ilustrando somente o perfil do objeto, quando houver a necessidade de se revelar uma característica configurativa não visível na perspectiva.11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2 e 4.

15/08/2006

RPI 1858

Exigência técnica

#34

Regularizar o pedido de acordo com o Ato Normativo 161/2002:11.4 DESENHOS OU FOTOGRAFIAS11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.11.4.7. Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais. 11.4.8. Serão aceitas figuras em corte ilustrando somente o perfil do objeto, quando houver a necessidade de se revelar uma característica configurativa não visível na perspectiva.11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2 e 4.

08/08/2006

RPI 1857

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