Arquivamento do pedido
#35
05/12/2006
RPI 1874
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6601947Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. P. (pessoa física)
PR, BR
Autores
H. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
05/12/2006
RPI 1874
#71
Referente ao despacho 34 da RPI 1858.
12/09/2006
RPI 1862
#34
Regularizar o pedido de acordo com o Ato Normativo 161/2002:11.4 DESENHOS OU FOTOGRAFIAS11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.11.4.7. Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais. 11.4.8. Serão aceitas figuras em corte ilustrando somente o perfil do objeto, quando houver a necessidade de se revelar uma característica configurativa não visível na perspectiva.11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2 e 4.
15/08/2006
RPI 1858
#34
Regularizar o pedido de acordo com o Ato Normativo 161/2002:11.4 DESENHOS OU FOTOGRAFIAS11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.11.4.7. Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais. 11.4.8. Serão aceitas figuras em corte ilustrando somente o perfil do objeto, quando houver a necessidade de se revelar uma característica configurativa não visível na perspectiva.11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2 e 4.
08/08/2006
RPI 1857
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.