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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHUTEIRAS E TÊNIS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHUTEIRAS E TÊNIS de Dray Industria e Comercio Ltda — classe Locarno 02-04.F 0206
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHUTEIRAS E TÊNIS de Dray Industria e Comercio Ltda — classe Locarno 02-04.F 0206. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6600996

Depósito

17/02/2006

Publicação

18/07/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Exame18/07/06
  3. Registro18/07/06
  4. Em vigor17/02/26

Registro prorrogado e em vigor até 17/02/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:17/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Dray Industria e Comercio Ltda

02940452000189

SC, BR

Autores

R. D. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 18/02/2021 até 17/02/2026.

23/02/2023

RPI 2720

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 18/02/2016 até 17/02/2021

14/02/2023

RPI 2719

46.2

Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido referente a pessoa física, para o atual valor referente a pessoa jurídica. Para cumprimento da exigência é necessário peticionamento por meio de código de serviço 105 junto à apresentação da comprovação de recolhimento guia de complementação gerada pelo código de serviço 800.

21/08/2018

RPI 2485

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

25/08/2015

RPI 2329

Recurso provido — decisão reformada

#104

Desarquivada a Petição de Contestação de Nulidade (SC)017080000064, de 24/01/2008, publicada na RPI1950, de 20/05/2008.

08/10/2013

RPI 2231

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DRAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e Requerente(s): UMBRO DO BRASIL LICENCIAMENTO LTDA. / Procurador(es): ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

08/10/2013

RPI 2231

55

Apresente instrumento procuratório outorgando poderes aos advogados Dr. Antonio Mendes Santos e Dr. Carlo Andresas Dalcanale, no qual estes estejam autorizados a representar a sociedade perante o INPI, à época da apresentação da contestação. Ou, na hipótese de inexistência daquele, que seja apresentada atual procuração outorgada àqueles profissionais, que deve ser acompanhada de ratificação expressa dos atos praticados pelos mesmos, nos termos do art. 662 do Código Civil, sob pena de arquivamento definitivo da petição SC 017080000064 (Contestação de Nulidade) de 24/01/2008.

05/10/2010

RPI 2074

38

Recurso interposto contra o Arquivamento da Petição SC 017080000064 de 24/01/2008, publicada na RPI nº 1950 de 20/05/2008.

30/12/2008

RPI 1982

55

Comprovar através de contrato social ou estatuto da empresa que o sócio-diretor da mesma está legalmente autorizado para representá-la.

07/10/2008

RPI 1970

55

Complementar taxa para recurso, pois este é o ato que cabe ao arquivamento da petição (despacho 35.1), publicado na RPI 1950 de 20/05/2008.

30/09/2008

RPI 1969

35.1

Ref. a Petição: SC 017080000064 de 24/01/2008.

20/05/2008

RPI 1950

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Umbro do Brasil Licenciamentos Ltda@Nulidade instaurada em 20 de junho de 2007.

11/12/2007

RPI 1927

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho de código 47, publicado na RPI 1921, de 30 de outubro de 2007, por ter sido indevido.

04/12/2007

RPI 1926

47

A petição de nulidade nº DESP 018070039031 de 20 de junho de 2007, é uma petição não conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que a concessão do privilégio só foi publicada na RPI 1854 de 18 de julho de 2006.

30/10/2007

RPI 1921

Concessão do registro

#39

18/07/2006

RPI 1854

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras com alta nitidez e alta resolução gráfica.

16/05/2006

RPI 1845

Proteção de design industrial

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