Prorrogação da vigência
#46
Registro prorrogado de 18/02/2021 até 17/02/2026.
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
DI6600996Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 17/02/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:17/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dray Industria e Comercio Ltda
02940452000189
SC, BR
Autores
R. D. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Registro prorrogado de 18/02/2021 até 17/02/2026.
23/02/2023
RPI 2720
#46
Registro prorrogado de 18/02/2016 até 17/02/2021
14/02/2023
RPI 2719
Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido referente a pessoa física, para o atual valor referente a pessoa jurídica. Para cumprimento da exigência é necessário peticionamento por meio de código de serviço 105 junto à apresentação da comprovação de recolhimento guia de complementação gerada pelo código de serviço 800.
21/08/2018
RPI 2485
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
25/08/2015
RPI 2329
#104
Desarquivada a Petição de Contestação de Nulidade (SC)017080000064, de 24/01/2008, publicada na RPI1950, de 20/05/2008.
08/10/2013
RPI 2231
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DRAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e Requerente(s): UMBRO DO BRASIL LICENCIAMENTO LTDA. / Procurador(es): ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
08/10/2013
RPI 2231
Apresente instrumento procuratório outorgando poderes aos advogados Dr. Antonio Mendes Santos e Dr. Carlo Andresas Dalcanale, no qual estes estejam autorizados a representar a sociedade perante o INPI, à época da apresentação da contestação. Ou, na hipótese de inexistência daquele, que seja apresentada atual procuração outorgada àqueles profissionais, que deve ser acompanhada de ratificação expressa dos atos praticados pelos mesmos, nos termos do art. 662 do Código Civil, sob pena de arquivamento definitivo da petição SC 017080000064 (Contestação de Nulidade) de 24/01/2008.
05/10/2010
RPI 2074
Recurso interposto contra o Arquivamento da Petição SC 017080000064 de 24/01/2008, publicada na RPI nº 1950 de 20/05/2008.
30/12/2008
RPI 1982
Comprovar através de contrato social ou estatuto da empresa que o sócio-diretor da mesma está legalmente autorizado para representá-la.
07/10/2008
RPI 1970
Complementar taxa para recurso, pois este é o ato que cabe ao arquivamento da petição (despacho 35.1), publicado na RPI 1950 de 20/05/2008.
30/09/2008
RPI 1969
Ref. a Petição: SC 017080000064 de 24/01/2008.
20/05/2008
RPI 1950
#41
Requerente: Umbro do Brasil Licenciamentos Ltda@Nulidade instaurada em 20 de junho de 2007.
11/12/2007
RPI 1927
#71
Referente ao despacho de código 47, publicado na RPI 1921, de 30 de outubro de 2007, por ter sido indevido.
04/12/2007
RPI 1926
A petição de nulidade nº DESP 018070039031 de 20 de junho de 2007, é uma petição não conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que a concessão do privilégio só foi publicada na RPI 1854 de 18 de julho de 2006.
30/10/2007
RPI 1921
#39
18/07/2006
RPI 1854
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras com alta nitidez e alta resolução gráfica.
16/05/2006
RPI 1845
Proteção de design industrial
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