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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE ENTRESSOLA DE CALÇADO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6504464

Depósito

24/11/2005

Publicação

23/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/05
  2. Exame23/05/06
  3. Registro23/05/06
  4. Em vigor24/11/25

Registro prorrogado e em vigor até 24/11/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:24/11/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

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Autores

A. D. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/11/2020 a 24/11/2025 (4º Período).

12/01/2021

RPI 2610

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Nike International Ltd., conforme petição nº 018140017812, de 30/09/2014.

29/11/2016

RPI 2395

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/11/2015 a 24/11/2020 (3º Período).

22/12/2015

RPI 2346

Concessão do registro

#39

23/05/2006

RPI 1846

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho de código 34, publicado na RPI 1833, por ter sido indevido.

11/04/2006

RPI 1840

Exigência técnica

#34

De acordo com o artigo 104 da LPI 9.279/96 " O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. "; entretanto, os objetos apresentados sob o título de "elemento de entressola de calçado" não possuem as mesmas características distintivas preponderantes, desta forma, deverão constar em pedidos de registro distintos de acordo com o AN 161/96.

21/02/2006

RPI 1833

Proteção de design industrial

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