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Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná. 15ª Vara Federal de Curitiba. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº5017799-70.2020.4.04.7000/PR. OFÍCIO Nº 700008853672. "Dessa forma, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias ao imediato desbloqueio das marcas, desenhos industriais, produtos e serviços de propriedade de PERKONS S/A e HELIX, conforme informado em seu ofício nº OF/PGF/PFE/INPINº 1274/2012, exclusivamente em razão da Medida Cautelar nº 5036249-42.2012.404.7000"
04/08/2020
RPI 2587