Petição deferida
#270
19/08/2025
RPI 2850
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6502899Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/07/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/07/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07206816000115
CE, BR
Autores
F. J. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
19/08/2025
RPI 2850
#46
Prorrogado de 28/07/2020 a 27/07/2025 (4º Período).
18/08/2020
RPI 2589
#46
Prorrogado de 28/07/2015 a 27/07/2020 (3º Período).
29/09/2015
RPI 2334
#56
Transferido por incorporação de: Adria Alimentos do Brasil Ltda, conforme petição 018120025347 de 13/07/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#39
13/06/2006
RPI 1849
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Sugerimos que permaneça no presente pedido apenas o padrão de biscoito representado através da atual figura 1;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão único representado através da atual figura 2;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão único representado através da atual figura 3;1.4 - Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão único representado através da atual figura 4;2- Harmonizar sucessivamente, títulos, relatórios descritivos e reivindicações com os novos pedidos a serem apresentados;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
31/01/2006
RPI 1830
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas um dos objetos, representado através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o outro objeto, representado através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o outro objeto, representado através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o outro objeto, representado através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
27/09/2005
RPI 1812
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.