(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DI6502256

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6502256

Depósito

09/06/2005

Publicação

05/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/05
  2. Arquivado05/12/06
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

DF, BR

Autores

M. S. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

05/12/2006

RPI 1874

Exigência técnica

#34

O pedido de registro de desenho industrial não está corretamente formulado. Para adequar o pedido à natureza requerida de acordo com a Lei de Propriedade Industrial LEI 9.279 e o Ato Normativo 161, o depositante terá que cumprir as seguintes exigências técnicas:1 - o objeto do pedido, de acordo com o título é um "Elemento" ou "Peça" que se constitui de um canutilho. Os elementos que poderão ser adicionados de várias formas não podem ser registrados no mesmo pedido de registro, pois não possuem a condição de possuir as mesmas características distintivas preponderantes. Cada peça possui um formato distinto em si. Assim sendo, o pedido de registro só poderá ter a "peça" canutilho em seu escopo, os outros elementos, bem como os colares e o brinco terão que ser retirados deste pedido de registro;2 - o registro de desenho industrial não protege a disposição dos objetos em uma certa arrumação. Um colar ou um brinco são, de fato, objetos de proteção legal por meio do registro de desenho industrial, entretanto, da maneira como foi apresentado através do título e do relatório, as jóias não são o objeto de proteção, e sim algumas peças;3 - Os aspectos de montagem e as possíveis arrumações deverão ser suprimidas;4 - os nomes dados aos objetos deverão ser suprimidos;5 - os elementos contidos na página 2/2 das figuras deverão ser suprimidos excetuando-se o canutilho requerido, entretanto, o texto explicativo deverá ser retirado desta folha.De acordo com o relatório e o título, somente o elemento "canutilho" está sendo requerido, os outros elementos não poderão ser protegidos em um mesmo pedido de registro. Os colares e o brinco também não podem contar deste pedido de registro.Entretanto, se houver interesse, o depositante poderá dividir este pedido de registro fazendo constar em cada um, um único elemento. O colar da página 1/3 e 2/3 poderá ser apresentado junto com o brinco da página 3/3. As figuras deverão ser numeradas separadamente, em perfeita qualidade gráfica e nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, lateral e, para os canutilhos, além das vistas mencionadas, apresentar a vista superior de cada objeto.

11/10/2005

RPI 1814

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.