Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 15/06/2010.
24/07/2018
RPI 2481
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6502127Depósito
Publicação
Registro extinto em 24/07/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. R. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 15/06/2010.
24/07/2018
RPI 2481
#39
17/01/2006
RPI 1828
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas o boneco representado através da primeira fotografia, que, para melhor definição e caracterização do pedido, deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter apenas o boneco representado através da segunda fotografia, que, para melhor definição e caracterização ainda deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da terceira fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da quarta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da quinta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da sexta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da sétima e oitava fotografias, sendo que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da oitava fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;2- As novas fotografias deverão revelar os bonecos sem cortes;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
16/08/2005
RPI 1806
Proteção de design industrial
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