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Dado oficial do INPI

BONECOS ESPECIAIS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6502127

Depósito

14/06/2005

Publicação

17/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/05
  2. Exame17/01/06
  3. Registro17/01/06
  4. Expirado24/07/18

Registro extinto em 24/07/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. R. (pessoa física)

SP, BR

Autores

S. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 15/06/2010.

24/07/2018

RPI 2481

Concessão do registro

#39

17/01/2006

RPI 1828

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas o boneco representado através da primeira fotografia, que, para melhor definição e caracterização do pedido, deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter apenas o boneco representado através da segunda fotografia, que, para melhor definição e caracterização ainda deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da terceira fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da quarta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da quinta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da sexta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da sétima e oitava fotografias, sendo que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da oitava fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;2- As novas fotografias deverão revelar os bonecos sem cortes;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

16/08/2005

RPI 1806

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